LEI N° 5657 DE 10 DE MARÇO DE 2010 INSTITUI O ANO DE 2010 COMO "ANO ESTADUAL NOEL ROSA”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - É instituído o ano de 2010 como “Ano Estadual Noel Rosa” em celebração ao centenário de seu nascimento.
Art. 2º - O Poder Executivo, através dos órgãos competentes, coordenará a programação dos eventos institucionais comemorativos ao “Ano Estadual Noel Rosa”, podendo criar parcerias com entidades e instituições, públicas ou privadas, visando ao apoio e à promoção de atividades alusivas ao importante fato cultural e histórico.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de março de 2010.
SÉRGIO CABRAL
Governador
FONTE: www.imprensaoficial.rj.gov.br (11/03/10 - p. 1)
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